O radão é um gás radioativo natural, incolor e inodoro, originado pela decomposição do urânio presente no solo, que pode acumular-se em espaços fechados, sobretudo em caves e semicaves. Segundo a Organização Mundial da Saúde, é a segunda maior causa de cancro do pulmão, depois do tabaco.
Na 3D Planet contamos com um Especialista em Remediação de Radão qualificado, para acompanhar clientes e entidades empregadoras na correta avaliação e gestão deste risco.
O quadro regulamentar — Itália
A informação seguinte refere-se especificamente à legislação italiana. Os requisitos e nÃveis de referência para o radão variam de paÃs para paÃs: se o seu projeto se localizar fora de Itália, aplicam-se as regras do seu próprio paÃs.
Em Itália, a referência legal é o Decreto Legislativo 101/2020, que transpôs a Diretiva Europeia 2013/59/Euratom relativa à proteção radiológica. Para os locais de trabalho, o decreto fixa um nÃvel de referência de 300 Bq/m³, expresso como concentração média anual de atividade de radão no ar.
O quadro nacional é complementado pelo Plano Nacional de Ação para o Radão 2023-2032, adotado por Decreto do Presidente do Conselho de Ministros a 11 de janeiro de 2024, que identifica as áreas prioritárias do território e os tipos de espaços onde a medição é obrigatória.
Quem é obrigado a medir
A medição é obrigatória, em particular, para:
— locais de trabalho subterrâneos, ou com pelo menos três paredes perimetrais (mesmo que parcialmente) abaixo do nÃvel do solo;
— espaços no piso térreo em municÃpios classificados como áreas prioritárias;
— estabelecimentos termais;
— outros espaços identificados pelo Plano Nacional de Ação para o Radão.
A medição é efetuada com dosÃmetros passivos, colocados durante um perÃodo prolongado, tipicamente doze meses, de modo a obter uma concentração média anual representativa. O resultado da medição deve ser conservado e disponibilizado, integrando a documentação do Documento de Avaliação de Riscos (DVR).
Quando a concentração medida ultrapassa o nÃvel de referência, a entidade empregadora é obrigada a adotar medidas corretivas, identificadas com o apoio do Especialista em Remediação de Radão — figura profissional introduzida precisamente pelo Decreto Legislativo 101/2020.
Um quadro regulamentar em evolução
O panorama regulamentar continua a expandir-se. Desde 2 de fevereiro de 2026, estão em vigor em Itália os novos Critérios Ambientais MÃnimos para a construção (Decreto Ministerial de 24 de novembro de 2025), que exigem a inclusão de um plano de monitorização do radão já na fase de projeto para edifÃcios públicos, escolas, estruturas de saúde, novas construções e obras de renovação. Acompanhamos ativamente estas atualizações para oferecer um aconselhamento sempre alinhado com os requisitos em vigor.
O nosso apoio
O nosso serviço inclui a medição com dosÃmetros passivos, a avaliação do risco e o respetivo relatório e, quando necessário, o apoio na definição das medidas de remediação mais adequadas ao edifÃcio, em estreita colaboração com o cliente e com os demais profissionais envolvidos no projeto.